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Wilson da Educação aciona MP contra Semec por excluir recreio da carga horária dos professores

Profissionais ressaltam que neste momento, os professores estão à serviço da rede municipal de ensino, seja como momento de vigilância informal dos alunos, atendimento espontâneo de demandas pedagógicas, agem na resolução de conflitos, acolhimento de estudantes, tiram dúvidas sobre a gestão escolar, além da permanência obrigatória no ambiente de trabalho, sem plena liberdade de locomoção. 

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O professor Wilson da Educação acionou o Ministério Público estadual contra uma medida da Secretaria Municipal de Educação de Teresina que prejudica os professores da rede municipal de ensino. A Semec não reconhece o período de intervalo das aulas, conhecido como recreio, como parte integrante da carga horária extraclasse, por entender que é um momento para professores dedicarem a questões pessoais. 

No entanto, Wilson da Educação explica que quem conhece o cotidiano das escolas, sabe que neste momento, os professores estão à serviço da rede municipal de ensino, seja como momento de vigilância informal dos alunos, atendimento espontâneo de demandas pedagógicas, resolução de conflitos, acolhimento de estudantes, comunicação com a coordenação e gestão escolar, além da permanência obrigatória no ambiente de trabalho, sem plena liberdade de locomoção. 

“Trata-se de um intervalo marcado pela permanência funcional, pela responsabilidade pedagógica difusa e pela expectativa constante de intervenção, incompatível com a ideia de tempo pessoal presumido”, protesta o professor, acrescentando que a interpretação da Semec adota uma invisibilidade parcela significativa do trabalho docente, reproduzindo uma lógica histórica de desvalorização da atividade do professor.

A Lei do Piso Nacional estipula que no máximo 2/3 da jornada dos professores pode ser destinada à interação com os educandos; garantindo-se mínimo de 1/3 efetivo para atividades extraclasse. Wilson da Educação diz reconhecer que recreio não se confunde com planejamento, avaliação, formação ou reuniões pedagógicas, mas é certo que também não é tempo pessoal reservado aos docentes no cotidiano das escolas. 

“A lógica adotada pela Semec e pelo secretário Ismael Silva reduz o trabalho docente à sala de aula formal; ignora as múltiplas funções exercidas no ambiente escolar e esvazia materialmente o direito ao tempo extraclasse qualificado, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008’, conclui. 

A denúncia ao Ministério Público pede que o órgão expeça uma recomendação à Prefeitura de Teresina e à Secretaria Municipal de Educação para corrigir o entendimento do município, sob pena de prejudicar as condições de trabalho dos profissionais da educação.

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