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Prefeitura sanciona lei que exige carteira de vacinação atualizada para matrícula em escolas

O projeto é de autoria do vereador Leondidas Júnior (PSB) e tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino.

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O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, sancionou nesta segunda-feira (22) a lei que torna obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada das crianças e adolescentes no ato da matrícula de alunos na rede municipal de ensino. O projeto é de autoria do vereador Leondidas Júnior (PSB) e tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes atendidos pela rede municipal de ensino. A iniciativa busca integrar as áreas de educação e de saúde, reforçando a importância da imunização como medida de proteção individual e coletiva.

Segundo a nova legislação, a matrícula poderá ser realizada mesmo quando a carteira de vacinação estiver desatualizada, desde que os pais ou responsáveis assumam o compromisso de regularizar a situação dentro de um prazo de até 30 dias. No fim deste período, caso não haja a atualização exigida, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção das providências previstas em lei.

De acordo com o texto sancionado, a ausência de alguma vacina só poderá ser justificada mediante apresentação de atestado médico. Situações de contraindicação clínica devidamente comprovadas se enquadram como exceção à regra e devem ser respeitadas pelas instituições de ensino.

A administração municipal destaca que a norma não tem caráter punitivo imediato e prioriza a conscientização dos pais e responsáveis. O prazo concedido para regularização busca evitar prejuízos ao acesso à educação, ao mesmo tempo em que estimula a atualização do esquema vacinal, previsto pelo Programa Nacional de Imunizações.

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